Decisão · STJ

STJ AREsp 2950828

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-10-27
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Extinção de punibilidade. Composição civil. Preclusão. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da preclusão e da aplicação da Súmula 83/STJ. 2. O agravado teve extinta sua punibilidade em razão de composição civil homologada, após determinação exarada pelo Tribunal de Justiça em sede de habeas corpus. A acusação não interpôs recurso contra a decisão que determinou a homologação da composição civil, mas tão somente da sentença que ao homologar a composição civil, declarou extinta a punibilidade do agravado. 3. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso em sentido estrito ministerial e rejeitou os embargos de declaração, mantendo a sentença extintiva da punibilidade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou a homologação da composição civil, não impugnada pela acusação, gerou preclusão que impede o conhecimento do recurso especial. 5. Também se discute se a aplicação da Súmula 83/STJ foi adequada ao caso concreto. III. Razões de decidir 6. A decisão agravada concluiu que a questão relativa à homologação da composição civil está preclusa, pois a acusação não interpôs recurso contra a decisão proferida em sede de habeas corpus, sendo a extinção da punibilidade consequência jurídica decorrente da lei. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que mesmo as nulidades absolutas estão sujeitas à preclusão, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual. IV. Dispositivo e tese 8 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A homologação da composição civil, não impugnada pela acusação, gera preclusão que impede o conhecimento de recurso especial. 2. Mesmo as nulidades absolutas estão sujeitas à preclusão, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 3. A aplicação da Súmula 83/STJ é adequada quando o entendimento consolidado na Corte impede a revisão da decisão recorrida. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Código Penal, art. 20, § 1º; Decreto-Lei n. 201/1967, art. 1º, inciso III; Lei n. 9.099/1995, art. 74, parágrafo único; Código de Trânsito Brasileiro, art. 291. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.092.779/CE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/03/2024; STJ, AgRg no REsp n. 1.952.619/PE, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/02/2023; STJ, HC n. 485.791/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07/05/2019; STJ, AgRg no HC n. 810.742/CE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/06/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS contra a decisão de fls. 693-689, por meio da qual o recurso especial deixou de ser conhecido. Consta dos autos que o agravado teve extinta a sua punibilidade em razão da celebração e homologação de composição civil determinada pelo Tribunal de Justiça em sede de habeas corpus (fls. 441-442). O Tribunal negou provimento ao recurso em sentido estrito ministerial, para manter na íntegra a sentença extintiva (fls. 565-576). Rejeitados os embargos de declaração (fls. 604-615). Interposto recurso especial, alegou-se violação ao art. 102 do Código Penal, 25 e 619 do Código de Processo Penal, 29165, III, alínea d, do CP, 74, parágrafo único e 291, §1 do Código de Trânsito Brasileiro (fls. 621-634). O apelo foi inadmitido ante o óbice da Súmula 7 do STJ. Nesta Corte, o recurso especial deixou de ser conhecido, em razão da preclusão, configurando o óbice da Súmula 83 do STJ. No regimental (fls. 703-714), sustenta a acusação que não ocorreu preclusão, posto que a decisão proferida pelo Tribunal de origem em sede de habeas corpus "uma vez que, naquela oportunidade, não houve a declaração de nulidade da denúncia, tampouco, da fase postulatória iniciada, permanecendo, a contrario sensu, perfeitamente válidos a peça vestibular e a decisão de sua admissibilidade" (fl. 712.) Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão impugnada ou, subsidiariamente, pela apresentação do recurso ao Colegiado. Por manter o decisum, trago o feito a julgamento do Colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Extinção de punibilidade. Composição civil. Preclusão. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da preclusão e da aplicação da Súmula 83/STJ. 2. O agravado teve extinta sua punibilidade em razão de composição civil homologada, após determinação exarada pelo Tribunal de Justiça em sede de habeas corpus. A acusação não interpôs recurso contra a decisão que determinou a homologação da composição civil, mas tão somente da sentença que ao homologar a composição civil, declarou extinta a punibilidade do agravado. 3. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso em sentido estrito ministerial e rejeitou os embargos de declaração, mantendo a sentença extintiva da punibilidade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou a homologação da composição civil, não impugnada pela acusação, gerou preclusão que impede o conhecimento do recurso especial. 5. Também se discute se a aplicação da Súmula 83/STJ foi adequada ao caso concreto. III. Razões de decidir 6. A decisão agravada concluiu que a questão relativa à homologação da composição civil está preclusa, pois a acusação não interpôs recurso contra a decisão proferida em sede de habeas corpus, sendo a extinção da punibilidade consequência jurídica decorrente da lei. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que mesmo as nulidades absolutas estão sujeitas à preclusão, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual. IV. Dispositivo e tese 8 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A homologação da composição civil, não impugnada pela acusação, gera preclusão que impede o conhecimento de recurso especial. 2. Mesmo as nulidades absolutas estão sujeitas à preclusão, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 3. A aplicação da Súmula 83/STJ é adequada quando o entendimento consolidado na Corte impede a revisão da decisão recorrida. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Código Penal, art. 20, § 1º; Decreto-Lei n. 201/1967, art. 1º, inciso III; Lei n. 9.099/1995, art. 74, parágrafo único; Código de Trânsito Brasileiro, art. 291. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.092.779/CE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/03/2024; STJ, AgRg no REsp n. 1.952.619/PE, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/02/2023; STJ, HC n. 485.791/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07/05/2019; STJ, AgRg no HC n. 810.742/CE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/06/2025.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →