STJ HC 1028548
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25.8.2020). 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a majorante do emprego de arma de fogo no crime de roubo prescinde da apreensão e perícia da arma, quando comprovado o uso por outros elementos probatórios. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATHEUS MARQUES GOMES contra a decisão que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio. A parte agravante aduz a possibilidade de se conhecer do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, afirmando a existência de precedentes desta Corte Superior nesse sentido. No mérito, sustenta a necessidade de perícia do artefato, invoca doutrina e precedentes e afirma a insuficiência dos depoimentos para a caracterização da majorante. Requer a concessão da ordem de habeas corpus, para afastar o aumento de pena constante no art. 157 § 2º-A, I, do Código Penal. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25.8.2020). 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a majorante do emprego de arma de fogo no crime de roubo prescinde da apreensão e perícia da arma, quando comprovado o uso por outros elementos probatórios. 3. Agravo regimental improvido.