Decisão · STJ

STJ REsp 2158679

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-07-18publicado em 2025-10-27
CIVIL
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, sob o fundamento de que houve alteração da causa de pedir após a contestação, sem o consentimento da parte adversa. 2. A parte agravante sustenta que não houve alteração da causa de pedir, mas apenas manifestação acerca de fato impeditivo apontado pela parte adversa, conforme permitido pelo art. 350 do CPC. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve alteração da causa de pedir após a contestação, em desacordo com o art. 329, II, do CPC, ou se a parte agravante apenas apresentou documentos para rebater fato impeditivo, conforme o art. 350 do CPC. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem concluiu que houve alteração da causa de pedir, com abandono dos fundamentos inicialmente apresentados e substituição por outros, o que demandaria o consentimento da parte adversa, nos termos do art. 329, II, do CPC. 5. Considerando as conclusões do Tribunal de origem, a análise acerca de eventual inexistência de alteração da causa de pedir exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por POP UP COMÉRCIO VAREJISTA SUCOS E ALIMENTOS LTDA, contra decisão proferida pelo então relator, Ministro Herman Benjamin, que não conheceu do recurso especial em razão da incidência do enunciado n.º 7 da Súmula do STJ (fls.278-282). Em suas razões, afirma que "o exame do recurso especial interposto pela Agravante não necessita da análise fático-probatória dos autos, tendo em vista que se trata de matéria de direito, qual seja, inexistência de alteração da causar de pedir da Agravante, implicando afronta ao disposto no artigo 329, inciso II, do Código de Processo Civil, e do cabimento da Agravante em se manifestar acerca de fato impeditivo de seu direito alegado pela Agravada, havendo afronta no acórdão de origem ao artigo 350 do Código de Processo Civil." (fl. 293). Assinala que o caso demanda simples averiguação de que os artigos apontados foram violados pela posição da Corte a quo no sentido de entender que está presente nos autos alteração na causa de pedir. Requer a reconsideração do julgado favoravelmente às suas considerações. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 302-303. É o relatório. EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, sob o fundamento de que houve alteração da causa de pedir após a contestação, sem o consentimento da parte adversa. 2. A parte agravante sustenta que não houve alteração da causa de pedir, mas apenas manifestação acerca de fato impeditivo apontado pela parte adversa, conforme permitido pelo art. 350 do CPC. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve alteração da causa de pedir após a contestação, em desacordo com o art. 329, II, do CPC, ou se a parte agravante apenas apresentou documentos para rebater fato impeditivo, conforme o art. 350 do CPC. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem concluiu que houve alteração da causa de pedir, com abandono dos fundamentos inicialmente apresentados e substituição por outros, o que demandaria o consentimento da parte adversa, nos termos do art. 329, II, do CPC. 5. Considerando as conclusões do Tribunal de origem, a análise acerca de eventual inexistência de alteração da causa de pedir exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
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