Decisão · STJ

STJ EAREsp 2611888

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-04-09publicado em 2025-10-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ. 1. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial, aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. No caso, o acórdão embargado manteve a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, haja vista a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que obstou a subida do recurso. Aplicou-se, no ponto, a orientação firmada na Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HENRIQUE MEIRELES TORMIN contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em virtude da incidência do óbice contido na Súmula n. 315 do STJ. Houve a oposição de embargos de declaração contra a referida decisão, os quais foram rejeitados (fls. 831-833). A parte agravante explicita o seguinte (fl. 841): .. embora a Súmula 315/STJ estabeleça que "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial", sua interpretação deve ser conjugada com os princípios da ampla defesa e da efetividade jurisdicional, especialmente quando demonstrada divergência entre turmas do mesmo Tribunal sobre o enquadramento jurídico dos mesmos fatos já incontroversos nas instâncias ordinárias. Pretende, portanto, afastar a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ ao sustentar que a pretensão deduzida no recurso especial demandaria apenas a revisão da interpretação jurídica atribuída aos fatos. Requer, assim, reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao colegiado. Não houve impugnação (fl. 849). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ. 1. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial, aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. No caso, o acórdão embargado manteve a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, haja vista a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que obstou a subida do recurso. Aplicou-se, no ponto, a orientação firmada na Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno improvido.
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