Decisão · STJ

STJ REsp 2204892

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2025-03-24publicado em 2025-10-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AO ERÁRIO. RESSARCIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 18 DO CC. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. É indispensável o efetivo exame da matéria objeto do recurso especial pelo acórdão recorrido, em atenção ao disposto no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, que exige o prequestionamento por meio da apreciação da questão federal pelo tribunal a quo, de modo a se evitar a supressão de instância. Incidência dos enunciados 282 e 356 da Súmula do STF. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por JOSE AMARO SANTOS DO NASCIMENTO contra decisão que não conheceu do recurso especial, nos termos da seguinte ementa: RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Alega o agravante que, "ao decidir especificamente que não houve cerceamento de defesa e que incide a preclusão, o tribunal regional necessariamente analisou se essa irregularidade configura vício processual que independe de provocação da parte - que é precisamente o objeto do parágrafo único do artigo 278 do CPC)". Sustenta, ainda, que "seria contraditório exigir que o tribunal de origem citasse expressamente o parágrafo único quando sua decisão sobre a aplicabilidade da preclusão já revela seu posicionamento sobre a natureza da nulidade em questão". Aduz que "quando o acórdão afirma que não houve cerceamento de defesa, está implicitamente decidindo que a irregularidade processual identificada não possui gravidade suficiente para ensejar decretação de ofício pelo magistrado". Quanto à violação do artigo 455, § 4º, IV, do CPC, afirma que "o acórdão do TRF5 destoa completamente dessa jurisprudência nacional. Enquanto tribunais de segunda instância reconhecem a nulidade da sentença proferida sem intimação judicial das testemunhas da Defensoria Pública, o tribunal regional aplicou inadequadamente a preclusão processual, contrariando frontalmente o entendimento consolidado no país". Requer o provimento o agravo interno para conhecer do recurso especial, pata "anular os atos processuais viciados e o prosseguimento do feito na origem com observância das prerrogativas legais da Defensoria Pública". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AO ERÁRIO. RESSARCIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 18 DO CC. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. É indispensável o efetivo exame da matéria objeto do recurso especial pelo acórdão recorrido, em atenção ao disposto no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, que exige o prequestionamento por meio da apreciação da questão federal pelo tribunal a quo, de modo a se evitar a supressão de instância. Incidência dos enunciados 282 e 356 da Súmula do STF. 2. Agravo interno improvido.
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