STJ REsp 2204892
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AO ERÁRIO. RESSARCIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 18 DO CC. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. É indispensável o efetivo exame da matéria objeto do recurso especial pelo acórdão recorrido, em atenção ao disposto no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, que exige o prequestionamento por meio da apreciação da questão federal pelo tribunal a quo, de modo a se evitar a supressão de instância. Incidência dos enunciados 282 e 356 da Súmula do STF. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por JOSE AMARO SANTOS DO NASCIMENTO contra decisão que não conheceu do recurso especial, nos termos da seguinte ementa: RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Alega o agravante que, "ao decidir especificamente que não houve cerceamento de defesa e que incide a preclusão, o tribunal regional necessariamente analisou se essa irregularidade configura vício processual que independe de provocação da parte - que é precisamente o objeto do parágrafo único do artigo 278 do CPC)". Sustenta, ainda, que "seria contraditório exigir que o tribunal de origem citasse expressamente o parágrafo único quando sua decisão sobre a aplicabilidade da preclusão já revela seu posicionamento sobre a natureza da nulidade em questão". Aduz que "quando o acórdão afirma que não houve cerceamento de defesa, está implicitamente decidindo que a irregularidade processual identificada não possui gravidade suficiente para ensejar decretação de ofício pelo magistrado". Quanto à violação do artigo 455, § 4º, IV, do CPC, afirma que "o acórdão do TRF5 destoa completamente dessa jurisprudência nacional. Enquanto tribunais de segunda instância reconhecem a nulidade da sentença proferida sem intimação judicial das testemunhas da Defensoria Pública, o tribunal regional aplicou inadequadamente a preclusão processual, contrariando frontalmente o entendimento consolidado no país". Requer o provimento o agravo interno para conhecer do recurso especial, pata "anular os atos processuais viciados e o prosseguimento do feito na origem com observância das prerrogativas legais da Defensoria Pública". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AO ERÁRIO. RESSARCIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 18 DO CC. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. É indispensável o efetivo exame da matéria objeto do recurso especial pelo acórdão recorrido, em atenção ao disposto no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, que exige o prequestionamento por meio da apreciação da questão federal pelo tribunal a quo, de modo a se evitar a supressão de instância. Incidência dos enunciados 282 e 356 da Súmula do STF. 2. Agravo interno improvido.