STJ AREsp 3043813
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos artigos 39 da Lei n. 8.038/1990, 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal. 2. "A Terceira Seção desta Corte Superior, dirimindo divergência jurisprudencial quanto à aplicação dos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil no Processo Penal, firmou posicionamento no sentido de que o prazo para interposição do agravo regimental é de 5 dias corridos, consoante o disposto nos arts. 798 do Código de Processo Penal; 39 da Lei n. 8.038/1990; e 258 do Regimento Interno do STJ" (AgRg no AREsp n. 1.625.414/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, REPDJe de 12/11/2020, DJe de 3/11/2020). 3. No caso, o agravo regimental foi protocolado após o trânsito em julgado certificado nos autos, sendo, portanto, manifestamente intempestivo. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS PEREIRA XAVIER contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, assim ementado: DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. ILICITUDE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de revisão criminal que objetiva a desconstituição de acórdão condenatório por tráfico de drogas, alegando-se ilicitude da prova obtida em busca domiciliar realizada durante o cumprimento de mandado de prisão temporária por outro crime. O requerente sustenta que a busca e apreensão de drogas em sua residência configurou desvio de finalidade, tornando as provas ilícitas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da busca domiciliar e a consequente admissibilidade das provas obtidas durante o cumprimento de mandado de prisão por crime diverso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca domiciliar ocorreu durante o cumprimento de mandado de prisão temporária por homicídio. As drogas foram encontradas fortuitamente. 4. Não houve "pescaria probatória" (fishing expedition), mas sim encontro fortuito de provas (serendipidade). A apreensão das drogas se deu em situação de flagrante delito. 5. O conjunto probatório, incluindo depoimentos de policiais e da companheira do requerente, confirma a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Pedido revisional improcedente. "1. A busca domiciliar, realizada durante o cumprimento de mandado de prisão por crime diverso, foi legítima, por se tratar de encontro fortuito de provas. 2. As provas obtidas são lícitas e suficientes para a condenação por tráfico de drogas." A parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo conhecimento do recurso especial interposto e seu provimento (e-STJ fls. 2-8). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos artigos 39 da Lei n. 8.038/1990, 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal. 2. "A Terceira Seção desta Corte Superior, dirimindo divergência jurisprudencial quanto à aplicação dos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil no Processo Penal, firmou posicionamento no sentido de que o prazo para interposição do agravo regimental é de 5 dias corridos, consoante o disposto nos arts. 798 do Código de Processo Penal; 39 da Lei n. 8.038/1990; e 258 do Regimento Interno do STJ" (AgRg no AREsp n. 1.625.414/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, REPDJe de 12/11/2020, DJe de 3/11/2020). 3. No caso, o agravo regimental foi protocolado após o trânsito em julgado certificado nos autos, sendo, portanto, manifestamente intempestivo. 4. Agravo regimental não conhecido.