Decisão · STJ

STJ AREsp 2929742

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-05-09publicado em 2025-10-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela ELEKTRO REDES S.A. para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 847/848, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de atacar o não cabimento do apelo nobre por ofensa a norma diversa de tratado ou lei federal e a ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Em suas razões, às e-STJ fls. 852/857, a parte agravante alega, em suma, que, ao contrário do consignado, infirmou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, com a devida demonstração de que os pressupostos de admissibilidade recursal foram preenchidos, razão pela qual deve ser afastada a Súmula 182 do STJ. Requer, assim, o provimento do recurso. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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