Decisão · STJ

STJ HC 1024598

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-08-05publicado em 2025-10-27
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUTORIA DELITIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus, por não ter sido identificada flagrante ilegalidade que autorizasse a concessão da ordem por decisão de ofício. 2. No procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva. 3. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela quantidade, natureza e diversidade das substâncias entorpecentes apreendidas, o que justifica a necessidade de resguardar a ordem pública. 4. Eventuais condições pessoais favoráveis, como idade avançada, residência fixa e ocupação lícita, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais para sua decretação. 5. A alegação de desproporcionalidade da medida não foi examinada pelo Tribunal de origem, o que impede sua análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas não é cabível quando há fundamentos concretos que justificam a custódia cautelar. 7. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ENOCK BENÍCIO DA CRUZ contra a decisão de fls. 370-374, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões do recurso, a defesa alega que a prisão preventiva do agravante caracterizaria constrangimento ilegal, uma vez que não haveria prova de que ele estivesse na posse da sacola em que foram encontradas as drogas apreendidas no momento de sua prisão em flagrante, o que seria demonstrado por imagens de câmeras. Afirma que o adolescente apreendido na ocasião teria confessado ser o proprietário da droga, o que também desconstituiria os indícios de autoria em relação ao agravante. Sustenta, ainda, que a medida teria sido decretada com base em fundamentos genéricos e na gravidade pelo crime de tráfico de drogas considerado de forma abstrata. Argumenta que a prisão preventiva seria medida desproporcional, em especial quando se considera que o agravante tem 61 anos de idade, e que seria suficiente no caso a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Ressalta que o crime não foi cometido mediante violência ou grave ameaça e que o agravante tem residência fixa e exerce a ocupação lícita. Ao final, pede o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUTORIA DELITIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus, por não ter sido identificada flagrante ilegalidade que autorizasse a concessão da ordem por decisão de ofício. 2. No procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva. 3. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela quantidade, natureza e diversidade das substâncias entorpecentes apreendidas, o que justifica a necessidade de resguardar a ordem pública. 4. Eventuais condições pessoais favoráveis, como idade avançada, residência fixa e ocupação lícita, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais para sua decretação. 5. A alegação de desproporcionalidade da medida não foi examinada pelo Tribunal de origem, o que impede sua análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas não é cabível quando há fundamentos concretos que justificam a custódia cautelar. 7. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →