Decisão · STJ

STJ REsp 1802749

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2019-02-05publicado em 2025-10-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIVULGAÇÃO DE MENSAGENS RACISTAS E NAZISTAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DIFUSOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há omissão quanto ao enfrentamento das teses suscitadas, tendo o Tribunal de origem julgado integralmente a lide. 2. Inexistência de ofensa aos limites da causa de pedir e inviabilidade de revisão dos valores fixados a título de danos morais (aplicação da Súmula 7/STJ). 3. Irrelevância do fato de a criação da página e da divulgação das mensagens nazistas/racistas terem ocorrido fora do horário de expediente do empregado da concessionária, com responsabilização objetiva derivada da inércia em identificar e punir o causador do dano de modo a frear a difusão das mensagens. 4. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Oi S. A., sociedade em recuperação judicial, sucessora por incorporação da Telemar Norte Leste S. A., contra a decisão de relatoria do Ministro Herman Benjamin, de fls. 1177-1187, que conheceu parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Em suas razões (fls. 1192-1231), a parte agravante alega que a decisão agravada merece reforma, pois houve violação ao art. 535 do CPC/1973, já que as omissões não foram supridas sobre temas cruciais. Entende com isso que deve ser anulado o acórdão proferido pelo Tribunal de origem no julgamento dos embargos de declaração, determinando-se novo julgamento, com o enfrentamento das omissões lá suscitadas, sobre a necessária análise da incidência dos (i) arts.128, 460 e 515, §2 do CPC/73 (arts. 141, 492, 1.013, §2º do CPC15); (ii) incidência aos arts. 186 e 927, do Código Civil, e arts. 131, 333, I, 334, IV, do CPC/15 (arts. 371, 373, I e 374, IV. do CPC/15); (iii) a incidência do art. 944 do Código Civil. Sustenta que a condenação foi baseada em causa de pedir diversa daquela constante na petição inicial, violando os arts. 128, 460 e 515, § 2º, do CPC/1973 (arts. 141, 492, 1.013, §2º do CPC15), razão pela qual impende determinar o retorno dos autos à origem, para que seja realizado novo julgamento restrito à causa de pedir elencada na petição inicial. Afirma que não há provas do cometimento de ato ilícito pela agravante e que a presunção de responsabilidade é inadequada, conforme os arts. 186 e 927 do Código Civil e arts. 131, 333, I, 334, IV, do CPC/15 (arts. 371, 373, I e 374, IV. do CPC/15). Assinala a existência de ofensa ao art. 932, III, do CC, tendo em vista a ausência de responsabilidade da agravante por ato supostamente praticado por seu funcionário fora do exercício das suas funções. Argumenta que também houve violação ao violação ao art. 944 do CC aos seguintes artigos de lei federal, sendo de rigor a adequação do valor da indenização ao parâmetro racional estabelecido no decisum (acessos comprovados), excluindo-se o critério hipotético (acesso presumidos). Requer "a reconsideração da r. decisão agravada, ou, caso assim não se entenda, que o recurso seja levado a julgamento pelo colegiado dessa e. Turma, para que, uma vez provido se reconheça, no caso, a violação ao artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, e, com isso, seja anulado o v. acórdão proferido pelo Tribunal de origem no julgamento dos embargos de declaração, determinando-se, pois, a baixa dos autos para novo julgamento, com o enfrentamento das omissões lá suscitadas, ou, então, se reconheça a violação aos arts. 2º, 128, 460 e 515, § 2º, do CPC/73 (art. 371, 373, I e 374, IV. do CPC/15) e arts. 932, III e 944 do CC e, com isso, seja reformado o v. acórdão proferido pelo Tribunal de origem". Não foi apresentada impugnação (fl. 1620). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIVULGAÇÃO DE MENSAGENS RACISTAS E NAZISTAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DIFUSOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há omissão quanto ao enfrentamento das teses suscitadas, tendo o Tribunal de origem julgado integralmente a lide. 2. Inexistência de ofensa aos limites da causa de pedir e inviabilidade de revisão dos valores fixados a título de danos morais (aplicação da Súmula 7/STJ). 3. Irrelevância do fato de a criação da página e da divulgação das mensagens nazistas/racistas terem ocorrido fora do horário de expediente do empregado da concessionária, com responsabilização objetiva derivada da inércia em identificar e punir o causador do dano de modo a frear a difusão das mensagens. 4. Agravo interno improvido.
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