Decisão · STJ

STJ REsp 2196660

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-02-11publicado em 2025-10-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa dos arts. 489, II e § 1º, IV, 1.022, II, parágrafo único e 1.025 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIANNE DOS SANTOS MACHADO que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 889/892, que negou provimento ao recurso especial por ausência de negativa de prestação jurisdicional. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que permanece a violação "dos arts. 1022, II, parágrafo único, II, 489, II, §1º, IV, e 1025 do CPC, uma vez que o Tribunal de piso não se manifestou sobre tema fulcral ao julgamento da causa, a saber o comprovado equívoco perpetrado na utilização de errôneo fio cirúrgico cicatrizante, como revelado pelo expert do Juízo monocrático, fundamento do provimento sentencial e do parecer ministerial para mantença da sentença" (e-STJ fl. 909) . Ao final, reitera os argumentos anteriormente expendidos. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa dos arts. 489, II e § 1º, IV, 1.022, II, parágrafo único e 1.025 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.
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