Decisão · STJ

STJ AREsp 2920039

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-04-29publicado em 2025-10-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. REFORMA DA SENTENÇA EM APELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. ART. 1.000 DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.005 DO CPC. OPOSIÇÃO DE INTERESSES ENTRE LITISCONSORTES. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REPARTIÇÃO. 1. O pagamento voluntário de valores em cumprimento de sentença, sem qualquer ressalva, configura aceitação tácita da condenação, nos termos do art. 1.000 do CPC, precluindo o direito de recorrer e de pleitear a devolução dos valores, mesmo em caso de reforma da sentença. Precedentes do STJ. 2. O art. 1.005 do CPC, que prevê o aproveitamento do recurso interposto por um dos litisconsortes, não se aplica quando há oposição de interesses entre as partes, evidenciada pela apresentação de contrarrazões contrárias ao recurso interposto pelo litisconsorte. Precedentes do STJ. 3. O princípio da boa-fé objetiva veda o comportamento contraditório (venire contra factum proprium), especialmente quando a parte cria legítima expectativa de que não contestará a obrigação. O pagamento voluntário, seguido de contrarrazões contrárias ao recurso do litisconsorte, é incompatível com o pleito de restituição dos valores pagos. Precedentes do STJ. 4. É legítima a repartição proporcional dos honorários sucumbenciais entre os advogados das partes, sendo indevido o pagamento integral a quem não interpôs recurso e não contribuiu para o provimento do apelo, sob pena de enriquecimento sem causa. Precedentes do STJ: REsp 1.960.747/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 05/05/2022. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por CLARO S/A (CLARO) contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial manejado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que, em agravo de instrumento, manteve parcialmente a decisão de primeiro grau, afastando a restituição de valores, sob o entendimento de preclusão, que tinham sido pagos voluntariamente pela agravante antes do trânsito em julgado da sentença, posteriormente reformada em apelação. Na origem, a ação de indenização por danos morais foi julgada procedente, condenando solidariamente a CLARO S.A. e o Facebook ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Antes do julgamento do recurso de apelação interposto pelo Facebook, a CLARO S.A. realizou o pagamento voluntário do valor da condenação. Posteriormente, o Tribunal de Justiça reformou a sentença, julgando improcedente a ação e afastando a condenação solidária. A CLARO S.A., então, requereu a restituição dos valores pagos, o que foi inicialmente acolhido pelo juízo de primeiro grau. Contudo, em Agravo de Instrumento interposto por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (ADAILTON), o Tribunal de Justiça entendeu que o pagamento voluntário configurou aceitação tácita da condenação, precluindo o direito de recorrer e de se beneficiar do recurso interposto pela corré Facebook. A decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial interposto pela CLARO S.A., sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, bem como pela incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. Contra essa decisão, foi interposto o presente Agravo Interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. REFORMA DA SENTENÇA EM APELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. ART. 1.000 DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.005 DO CPC. OPOSIÇÃO DE INTERESSES ENTRE LITISCONSORTES. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REPARTIÇÃO. 1. O pagamento voluntário de valores em cumprimento de sentença, sem qualquer ressalva, configura aceitação tácita da condenação, nos termos do art. 1.000 do CPC, precluindo o direito de recorrer e de pleitear a devolução dos valores, mesmo em caso de reforma da sentença. Precedentes do STJ. 2. O art. 1.005 do CPC, que prevê o aproveitamento do recurso interposto por um dos litisconsortes, não se aplica quando há oposição de interesses entre as partes, evidenciada pela apresentação de contrarrazões contrárias ao recurso interposto pelo litisconsorte. Precedentes do STJ. 3. O princípio da boa-fé objetiva veda o comportamento contraditório (venire contra factum proprium), especialmente quando a parte cria legítima expectativa de que não contestará a obrigação. O pagamento voluntário, seguido de contrarrazões contrárias ao recurso do litisconsorte, é incompatível com o pleito de restituição dos valores pagos. Precedentes do STJ. 4. É legítima a repartição proporcional dos honorários sucumbenciais entre os advogados das partes, sendo indevido o pagamento integral a quem não interpôs recurso e não contribuiu para o provimento do apelo, sob pena de enriquecimento sem causa. Precedentes do STJ: REsp 1.960.747/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 05/05/2022. 5. Agravo interno desprovido.
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