STJ AREsp 2886406
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FUNRURAL. NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETIVIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial apresentou diversos fundamentos para o não conhecimento, tais como a ausência de ataque específico aos óbices de admissibilidade (Súmula 182 do STJ), a deficiência na fundamentação recursal (Súmula 284 do STF), a existência de fundamentos autônomos e suficientes não impugnados (Súmula 283 do STF) e a ausência de prequestionamento. 2. Ao interpor o presente Agravo Interno, a Agravante enfocou seu arrazoado na afirmação de que o "único fundamento" para inadmitir o recurso especial residia na suposta ausência de violação aos dispositivos legais indicados, desconsiderando os demais óbices apontados na decisão agravada, que eram autônomos e suficientes para manter o não conhecimento. 3. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024) 4 . Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por OLAM AGRICOLA LTDA. contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pela ora Agravante, consoante a seguinte ementa (fl. 588): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVIMENTO DECORRENTE DE PROCESSO COLETIVO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. ARTIGO DE LEI FEDERAL CITADO SEM A NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA CONTRARIEDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO RECORRIDA QUE SE ASSENTA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE E AUTÔNOMO. RECURSO QUE NÃO ABRANGE TODOS ELES. ÓBICE DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS INFRALEGAIS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em síntese, o recurso não foi conhecido pelos seguintes fundamentos: a) a Agravante não infirmou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial; b) deficiência na fundamentação recursal, pela simples citação de dispositivos legais sem a necessária demonstração analítica da contrariedade, atraindo a aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal; c) existência de mais de um fundamento suficiente e autônomo na decisão recorrida que não foi especificamente impugnado, o que atraiu o óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal; e d) ausência de prequestionamento de dispositivos infraconstitucionais. No presente Agravo Interno, assere a Agravante que houve concreta violação aos arts. 141, 319, III e IV, e 492 do Código de Processo Civil. Afirma ter impugnado todos os fundamentos utilizados para a inadmissão do Recurso Especial, asseverando, inclusive, que o "único fundamento" para a inadmissão residiria na suposta ausência de violação aos dispositivos legais indicados. Sustenta que houve prequestionamento explícito e implícito dos dispositivos violados e alega que a questão acerca da aplicabilidade da decisão oriunda do Mandado de Segurança Coletivo não figura como prejudicial, tendo sido devidamente enfrentada. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FUNRURAL. NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETIVIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial apresentou diversos fundamentos para o não conhecimento, tais como a ausência de ataque específico aos óbices de admissibilidade (Súmula 182 do STJ), a deficiência na fundamentação recursal (Súmula 284 do STF), a existência de fundamentos autônomos e suficientes não impugnados (Súmula 283 do STF) e a ausência de prequestionamento. 2. Ao interpor o presente Agravo Interno, a Agravante enfocou seu arrazoado na afirmação de que o "único fundamento" para inadmitir o recurso especial residia na suposta ausência de violação aos dispositivos legais indicados, desconsiderando os demais óbices apontados na decisão agravada, que eram autônomos e suficientes para manter o não conhecimento. 3. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024) 4 . Agravo interno não conhecido.