Decisão · STJ

STJ REsp 2219592

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2025-06-18publicado em 2025-10-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE). JUIZ CLASSISTA. ALEGADA NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS. 666 DA CLT E 535, IV E VI, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VALOR DO BENEFÍCIO PROPORCIONAL AO NÚMERO DE SESSÕES REALIZADAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A despeito da oposição de embargos de declaração, não foi configurado o prequestionamento exigido para o recurso especial, nos termos do enunciado n. 211 da Súmula do STJ. 2. A Corte local, após análise dos elementos fáticos contidos nos autos, destacou que "não consta no título judicial determinação que vincule o recebimento da PAE ao número de sessões realizadas". Assim, rever o entendimento adotado pelo Tribunal de origem, em relação aos efeitos da coisa julgada formada no título judicial exequendo, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fl. 58): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE). JUIZ CLASSISTA. ALEGADA NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS. 666 DA CLT E 535, IV E VI, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VALOR DO BENEFÍCIO PROPORCIONAL AO NÚMERO DE SESSÕES REALIZADAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. APELO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Alega a agravante que o Tribunal a quo apreciou o mérito da matéria que envolve a violação aos dispositivos legais e que foi demonstrado nas razões do recurso especial o prequestionamento. Defende que a matéria tratada no recurso é de direito, não havendo a necessidade de análise de qualquer fato. Requer o acolhimento do agravo para que seja dado provimento ao recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 78-81. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE). JUIZ CLASSISTA. ALEGADA NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS. 666 DA CLT E 535, IV E VI, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VALOR DO BENEFÍCIO PROPORCIONAL AO NÚMERO DE SESSÕES REALIZADAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A despeito da oposição de embargos de declaração, não foi configurado o prequestionamento exigido para o recurso especial, nos termos do enunciado n. 211 da Súmula do STJ. 2. A Corte local, após análise dos elementos fáticos contidos nos autos, destacou que "não consta no título judicial determinação que vincule o recebimento da PAE ao número de sessões realizadas". Assim, rever o entendimento adotado pelo Tribunal de origem, em relação aos efeitos da coisa julgada formada no título judicial exequendo, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →