STJ RMS 76497
PROCESSUALADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. VIA JUDICIAL. MANDADOS DE SEGURANÇA IMPETRADOS POR TERCEIROS. PONTOS NÃO ATRIBUÍDOS A TODOS OS CANDIDATOS. OFENSA AO EDITAL DO CERTAME. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Incabível a extensão dos pontos ao recorrente, relativos às questões anuladas pela via judicial por meio de mandados de segurança individuais impetrados por terceiros, nos termos das jurisprudência desta Corte. 2. Recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto por LEANDRO PEREIRA DA SILVA com base no art. 105, II, b, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado (fl. 202): Direito Administrativo. Concurso público para curso de formação de soldado da PMERJ. Reprovação do candidato na primeira fase. Mandado de Segurança objetivando a atribuição da pontuação relativas às questões da prova objetiva de História judicialmente anuladas em demanda individuais promovidas por outros candidatos. Ordem denegada pelo Relator. Agravo interno. Nas razões recursais, esclarece o recorrente que não buscou "rediscutir o mérito acerca dos motivos que anularam as questões, já que este embate foi apreciado judicialmente em outras ações judiciais individuais que finalizaram com a nulidade de quatro questões da disciplina de história da prova objetiva do Concurso ao Curso de Formação de Soldados PM". Assinala que "o pleito do Impetrante é somente acerca do cumprimento da regra disposta no item 17.8. Edital do Concurso, que determina a atribuição dos pontos a todos os demais candidatos". Sustenta que as questões anuladas nos processos judiciais paradigmas devem aproveitar a todos os candidatos, sob pena de violação ao princípio da isonomia. Requer o provimento do recurso a fim de seja determinado o cômputo dos pontos correspondentes às questões anuladas. As contrarrazões não foram apresentadas às fls. 239-267. O Ministério Público Federal manifestou-se às fls. 1088-1089. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. VIA JUDICIAL. MANDADOS DE SEGURANÇA IMPETRADOS POR TERCEIROS. PONTOS NÃO ATRIBUÍDOS A TODOS OS CANDIDATOS. OFENSA AO EDITAL DO CERTAME. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Incabível a extensão dos pontos ao recorrente, relativos às questões anuladas pela via judicial por meio de mandados de segurança individuais impetrados por terceiros, nos termos das jurisprudência desta Corte. 2. Recurso não provido.