STJ AREsp 3028124
TRIBUTÁRIODireito processual civil. Agravo regimental. Decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica. Súmula Nº 182, STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante não afastou adequadamente os óbices das Súmulas nº 7 e 83, STJ. 2. O agravante, em suas razões, reiterou os argumentos do recurso especial e alegou ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, requerendo a reconsideração da decisão ou o encaminhamento dos autos ao Colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido diante da alegação de que os fundamentos da decisão agravada foram devidamente impugnados, especialmente no que tange aos óbices das Súmulas nº 7 e 83, STJ. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o agravo deve atacar de forma específica e fundamentada todos os óbices apontados na decisão agravada, conforme disposto na Súmula nº 182, STJ. 5. No caso, o agravante não apresentou irresignação específica e pormenorizada em face dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo, conforme entendimento consolidado no STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve atacar de forma específica e fundamentada todos os óbices apontados na decisão agravada, sob pena de aplicação da Súmula 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ; Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.804.461/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06.05.2025, DJEN de 14.05.2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HENRIQUE DO NASCIMENTO MENDES contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Na decisão agravada constou que a parte agravante nas razões do agravo em recurso especial deixou de afastar adequadamente os óbices da Súmulas nº 7 e 83, STJ, conforme fls. 254-255. Neste agravo regimental, o insurgente, além de repisar as razões do recurso especial, aduz ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, e requer, ao final, a reconsideração para que seja examinado e provido o recurso especial, ou, subsidiariamente, o encaminhamento dos autos ao Colegiado para a análise da matéria. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica. Súmula Nº 182, STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante não afastou adequadamente os óbices das Súmulas nº 7 e 83, STJ. 2. O agravante, em suas razões, reiterou os argumentos do recurso especial e alegou ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, requerendo a reconsideração da decisão ou o encaminhamento dos autos ao Colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido diante da alegação de que os fundamentos da decisão agravada foram devidamente impugnados, especialmente no que tange aos óbices das Súmulas nº 7 e 83, STJ. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o agravo deve atacar de forma específica e fundamentada todos os óbices apontados na decisão agravada, conforme disposto na Súmula nº 182, STJ. 5. No caso, o agravante não apresentou irresignação específica e pormenorizada em face dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo, conforme entendimento consolidado no STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve atacar de forma específica e fundamentada todos os óbices apontados na decisão agravada, sob pena de aplicação da Súmula 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ; Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.804.461/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06.05.2025, DJEN de 14.05.2025.