Decisão · STJ

STJ REsp 2204306

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-03-20publicado em 2025-10-27
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Roubo majorado. Recurso especial. Reexame de provas. Súmula 7 do STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve condenação por roubo majorado, com redução da pena-base e manutenção do regime inicial semiaberto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para reexame do contexto fático-probatório dos autos, em face da vedação prevista na Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não pode ser utilizado para reexame de provas, conforme disposto na Súmula 7 do STJ, que estabelece que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial não é cabível para reexame de provas, conforme vedação expressa da Súmula 7 do STJ. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por UELIDA RODRIGUES VENANCIO contra decisão monocrática em que não conheci do recurso especial manejado em oposição a acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementado: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - CONCURSO DE PESSOAS - MAJORANTE - INCIDÊNCIA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - REVISÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS -POSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL - NÃO CABIMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - CONCESSÃO - JUÍZO DA EXECUÇÃO. -Impossível o acolhimento da pretensão absolutória quando a materialidade e a autoria delitivas se encontram fartamente comprovadas nos autos. -Evidenciada a pluralidade de agentes no cometimento do delito, incide a majorante do concurso de pessoas. -Reduz-se a pena aplicada quando exasperada com fundamento em circunstância judicial equivocadamente considerada desfavorável. -Tratando-se de pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão, deve ser mantido o regime inicial semiaberto e o indeferimento da substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos, vez que não preenchidos os requisitos legais para qualquer alteração. -Compete ao Juízo da Execução verificar a miserabilidade do condenado para fins de deferimento dos benefícios de gratuidade de justiça e a consequente suspensão do pagamento das custas processuais, em razão da possibilidade de alteração financeira do apenado entre a data da condenação e a execução do decreto condenatório. A parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo provimento do recurso especial interposto (e-STJ fls. 846-854). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Roubo majorado. Recurso especial. Reexame de provas. Súmula 7 do STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve condenação por roubo majorado, com redução da pena-base e manutenção do regime inicial semiaberto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para reexame do contexto fático-probatório dos autos, em face da vedação prevista na Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não pode ser utilizado para reexame de provas, conforme disposto na Súmula 7 do STJ, que estabelece que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial não é cabível para reexame de provas, conforme vedação expressa da Súmula 7 do STJ.
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