STJ AREsp 2574266
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO NA ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, FIRMADA SOB A SISTEMÁTICA DOS REPETTIVOS: TEMA 290/STJ. RAZÕES DE AGRAVO INTERNO QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo Interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente do Agravo e nessa parte desproveu o REsp, pelo óbice da Súmula 283/STF. II. Questão em discussão: 2. Saber se os fundamentos da decisão agravada foram infirmados pela parte agravante. III. Razões de decidir: 3. Os fundamentos da decisão recorrida não foram infirmados pela parte agravante. IV. Dispositivo: 4. Agravo Interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto contra a decisão de fls. 502/504 do então relator, Ministro Herman Benjamin, por meio da qual foi conhecido parcialmente o Agravo, apenas com relação à violação do art. 1022 do CPC, e, nessa parte, desprovido o REsp, pela aplicação analógica do óbice da Súmula 283/STF ("É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." O acórdão impugnado na origem tem a seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA SOBRE VEÍCULO - VENDA A TERCEIROS DEPOIS DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - FRAUDE À EXECUÇÃO - OCORRÊNCIA - TEMA 290/STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. À base deste feito estão Embargos de Terceiro, no qual o autor alega ter adquirido o veículo KIA em 2015, que foi penhorado nos autos de Execução Fiscal, cujo débito foi inscrito na dívida ativa em 10/11/2008. Em suas razões, o agravante se limita a reprisar seus argumentos relativos a supostas violações ao art. 1022 do CPC, em especial cerceamento de defesa pelo não deferimento de prova testemunhal. Houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO NA ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, FIRMADA SOB A SISTEMÁTICA DOS REPETTIVOS: TEMA 290/STJ. RAZÕES DE AGRAVO INTERNO QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo Interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente do Agravo e nessa parte desproveu o REsp, pelo óbice da Súmula 283/STF. II. Questão em discussão: 2. Saber se os fundamentos da decisão agravada foram infirmados pela parte agravante. III. Razões de decidir: 3. Os fundamentos da decisão recorrida não foram infirmados pela parte agravante. IV. Dispositivo: 4. Agravo Interno desprovido.