STJ AREsp 2532873
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1.Não pode ser conhecido o recurso especial se os dispositivos apontados como violados não contêm comando normativo capaz de infirmar o juízo formulado no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DE LORENA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão de minha lavra em que conheci do agravo para, em razão da ausência de vício de integração e na aplicação do óbice da Súmula 284 do STF, conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. A parte agravante informa a renúncia aos argumentos relativos à existência de vício de integração, à impossibilidade de utilização da reclamação como substituto de recurso e à ofensa ao princípio da unicidade recursal. Quanto ao mais, defende que, contrariamente ao afirmado na decisão monocrática, os arts. 144 e 146 do CTN são aplicáveis também ao lançamento por homologação, não havendo falar em incidência do óbice da Súmula 284 do STF por ausência de comando normativo. Contraminuta apresentada pela edilidade, em que requer a negativa de provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1.Não pode ser conhecido o recurso especial se os dispositivos apontados como violados não contêm comando normativo capaz de infirmar o juízo formulado no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.