Decisão · STJ

STJ REsp 2211305

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-10-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. IMPROCEDÊNCIA. EFEITOS DA COISA JULGADA. AÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. 1. Consoante o entendimento do STJ, nas demandas coletivas propostas para a defesa dos direitos individuais homogêneos, a coisa julgada somente produz efeitos erga omnes no caso de procedência do pedido, sendo certo que, havendo a improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação individual. Precedentes. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base na coisa julgada, em desconformidade com o entendimento do STJ, extinguiu a ação individual ajuizada após o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente o pedido da ação coletiva. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE ALAGOAS contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 522/528, em que dei parcial provimento ao recurso especial da parte adversa para cassar o aresto recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento do feito, decidindo como entender de direito, considerando o entendimento do STJ de que, nas demandas coletivas propostas para a defesa dos direitos individuais homogêneos, a coisa julgada somente produz efeitos erga omnes no caso de procedência do pedido, sendo certo que, havendo a improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação individual. Alega o agravante que incide na hipótese a Súmula 7 do STJ, considerando "que a análise do limite subjetivo da coisa julgada coletiva demanda a reapreciação de fatos e provas a respeito do fair notice a que se refere o microssistema da tutela coletiva", sendo certo que, "havendo comunicação à classe substituída, a omissão no exercício do opt out implica a incidência da coisa julgada desfavorável aos substituídos" (e-STJ fl. 535). Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada para que seja desprovido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. IMPROCEDÊNCIA. EFEITOS DA COISA JULGADA. AÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. 1. Consoante o entendimento do STJ, nas demandas coletivas propostas para a defesa dos direitos individuais homogêneos, a coisa julgada somente produz efeitos erga omnes no caso de procedência do pedido, sendo certo que, havendo a improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação individual. Precedentes. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base na coisa julgada, em desconformidade com o entendimento do STJ, extinguiu a ação individual ajuizada após o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente o pedido da ação coletiva. 3. Agravo interno desprovido.
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