STJ HC 1033680
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INCISO V, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Todavia, não é essa a situação dos autos. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CASSIA ROBERTA MATEUS contra decisão de e-STJ fls. 66/69, por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus em virtude de ser usado pela defesa como substitutivo de recurso próprio, assentando, ainda, a inexistência de flagrante ilegalidade, no caso, quanto à incidência da causa de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei n. 11.343/2006. Consta dos autos que a ora agravante foi condenada, como incursa nos arts. 33, c/c o art. 40, V, e 35, todos da Lei n. 11.343/2006, no âmbito da Operação Borborema II, que investigou associação criminosa interestadual voltada ao tráfico de entorpecentes. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso defensivo, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 12/13): TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ACERVO PROBATÓRIO BASTANTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO. PENA. EQUIVOCADA CONSIDERAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS. REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO. 1. "(..) 2. Incabível o exame da alegação de inépcia da denúncia, pois superada a apreciação da viabilidade formal da persecutio, se já existe acolhimento formal e material da acusação, tanto que prolatada sentença condenatória, mantida em grau de apelação. (..)." (STJ. AgRg no AR Esp 1348814/SP, Min. NEFI CORDEIRO, 6ª TURMA, julg. em , D Je ). 2. Comprovada a prática 13/12/2018 04/02/2019 dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, inadmissível falar em absolvição por insuficiência de provas. 3. "(..) Não compromete a convicção dos crimes de tráfico de substância entorpecente e associação para o tráfico, imputado ao processado, tipificados pelos arts. 33 e 35, caput, da Lei nº 11.343/06, a prova realizada a partir de depoimento de policial que participou da operação, ratificado em Juízo, sob a proteção das franquias constitucionais da defesa plena e contraditório, não contaminados de suspeição, corroborada com os diálogos extraídos das interceptações telefônicas autorizadas e depoimentos testemunhais, servindo de fonte para a resposta penal desfavorável. APELO DESPROVIDO." (TJGO, APELACAO CRIMINAL 6478-75.2014.8.09.0044, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em , D Je 2636 de 25/10/2018 ). 28/11/2018 4. Necessário o redimensionamento da pena quando evidenciada a consideração equivocada da circunstância agravante da reincidência. 5. Desprovimento dos apelos. Redimensionamento, ex officio, da pena imposta ao acusado Dayvid Emmanuel Santos. No writ, a defesa sustentou que não há nos autos qualquer prova de que a acusada tenha participado de negociações, transportes, pagamentos ou contatos relativos ao ingresso de drogas oriundas de outros Estados (e- STJ fl. 7). Assim, requereu fosse afastado o reconhecimento do art. 40, incido V, da Lei n. 11.343/2006, com o consequente abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena (e-STJ fl. 11). No presente agravo regimental, a defesa repisa os argumentos deduzidos no apelo nobre, requerendo a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INCISO V, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Todavia, não é essa a situação dos autos. 3. Agravo regimental desprovido.