STJ AREsp 2946171
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Fundamentos insuficientes. Princípio da dialeticidade. Súmula 83 do STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Os agravantes alegam ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada e requerem a reconsideração para que o recurso especial seja examinado e provido, ou, subsidiariamente, o encaminhamento dos autos ao Colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido, pois as agravantes não apresentaram irresignação específica e pormenorizada contra os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as razões do agravo em recurso especial. 5. A impugnação genérica não atende ao princípio da dialeticidade, que exige demonstração clara e suficiente do equívoco dos fundamentos utilizados na decisão agravada. 6. Aplicação, por analogia, da Súmula 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 7. Incidência da Súmula 83 do STJ, que afasta o conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade exige que o agravo regimental contenha impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. 2. É inviável o agravo regimental que se limita a repetir as razões do recurso especial, sem demonstrar o equívoco dos fundamentos da decisão agravada. 3. A incidência da Súmula 83 do STJ afasta o conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º; Súmulas 83 e 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2684007/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.04.2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDREA SILVA BRITO e FERNANDO BATISTA DE SOUZA contra decisão da minha relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial. Na decisão agravada constou que o recurso especial não poderia ser conhecido em razão do óbice da Súmula 83 deste STJ, conforme fls. 2803-2806. Neste agravo regimental, os insurgentes, além de repisarem as razões do recurso especial, aduzem ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, e requerem, ao final, a reconsideração para que seja examinado e provido o recurso especial, ou, subsidiariamente, o encaminhamento dos autos ao Colegiado para a análise da matéria. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Fundamentos insuficientes. Princípio da dialeticidade. Súmula 83 do STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Os agravantes alegam ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada e requerem a reconsideração para que o recurso especial seja examinado e provido, ou, subsidiariamente, o encaminhamento dos autos ao Colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido, pois as agravantes não apresentaram irresignação específica e pormenorizada contra os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as razões do agravo em recurso especial. 5. A impugnação genérica não atende ao princípio da dialeticidade, que exige demonstração clara e suficiente do equívoco dos fundamentos utilizados na decisão agravada. 6. Aplicação, por analogia, da Súmula 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 7. Incidência da Súmula 83 do STJ, que afasta o conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade exige que o agravo regimental contenha impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. 2. É inviável o agravo regimental que se limita a repetir as razões do recurso especial, sem demonstrar o equívoco dos fundamentos da decisão agravada. 3. A incidência da Súmula 83 do STJ afasta o conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º; Súmulas 83 e 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2684007/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.04.2025.