Decisão · STJ

STJ AREsp 2523046

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2023-10-20publicado em 2025-10-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EDCL NO ARESP. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REVOGAÇÃO DE MANDATO. LITIGIOSIDADE ENTRE ESCRITÓRIOS. AÇÃO AUTÔNOMA. NECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RESP. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame: 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao Agravo Interno, cujas razões não infirmaram a decisão agravada. II. Questão em discussão: 2. Saber se houve no julgado omissão, contradição, obscuridade ou erro material. III. Razões de decidir: 3. Não se verifica qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material, mas tão só o inconformismo da parte embargante com o quanto decidido. IV. Dispositivo: 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Anunciação Advogados ao acórdão desta Segunda Turma, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EDCL NO ARESP. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REVOGAÇÃO DE MANDATO. LITIGIOSIDADE ENTRE ESCRITÓRIOS. AÇÃO AUTÔNOMA. NECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RESP. RAZÕES DE AGRAVO INTERNO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do Agravo Interno de TEPEDINO, BEREZOWSKI E POPPA SOCIEDADE DE ADVOGADOS para, em juízo de retratação, conhecer do Agravo e negar provimento ao REsp de ANUNCIAÇÃO ADVOGADOS. II. Questão em discussão: 2. Saber se os fundamentos da decisão agravada foram infirmados pelo agravante. III. Razões de decidir: 3. Os fundamentos da decisão recorrida não foram infirmados pelo agravante. IV. Dispositivo: 4. Recurso desprovido. Em suas razões, o embargante, a pretexto de alegar omissão, reprisa argumentos que já deduzira no Agravo Interno, quais sejam: (a) que o Juízo de origem jamais teria decidido sobre a necessidade de ajuizamento de ação autônoma para partilha dos honorários entre as bancas, e (b) que o TJ-SP, ao decidir sobre isso, teria incidido em supressão de instância. Houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EDCL NO ARESP. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REVOGAÇÃO DE MANDATO. LITIGIOSIDADE ENTRE ESCRITÓRIOS. AÇÃO AUTÔNOMA. NECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RESP. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame: 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao Agravo Interno, cujas razões não infirmaram a decisão agravada. II. Questão em discussão: 2. Saber se houve no julgado omissão, contradição, obscuridade ou erro material. III. Razões de decidir: 3. Não se verifica qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material, mas tão só o inconformismo da parte embargante com o quanto decidido. IV. Dispositivo: 4. Embargos de declaração rejeitados.
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