Decisão · STJ

STJ AREsp 2901831

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-04-03publicado em 2025-10-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por FERNANDO CESAR SARTORI para desafiar decisão do Presidente do STJ, proferida às e-STJ fls. 300/301 , em que não conheceu do agravo em recurso especial, visto que o agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, notadamente, a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. No presente agravo interno, destaca a parte agravante que o recurso versa sobre questão exclusivamente de direito que prescinde do revolvimento do conjunto fático-probatório e que "a Súmula 83/STJ aplica-se apenas quando a jurisprudência pacificada do Tribunal vai ao encontro da tese recorrida, o que não é o caso" (e-STJ fl. 312). Decurso do prazo de impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.
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