STJ HC 992785
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE DOS ACLARATÓRIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios em feitos criminais é de 2 (dois) dias, consoante o disposto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ. 2. No caso, publicado o acórdão recorrido em 25/6/2025, o prazo de 2 (dois) dias, previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, esgotou-se em 27/6/2025. Todavia, o recurso foi interposto tão somente em 29/6/2025, fora, portanto, do bíduo legal. 3. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos por IVANILDO PEREIRA DOS ANJOS contra acórdão assim ementado (e-STJ fl. 183 ): EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA DE PRESO (EX-POLICIAL MILITAR) PARA CUMPRIR PENA EM ESTABELECIMENTO MILITAR. DIREITO ABSOLUTO. INEXISTÊNCIA. FALTA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO NA COMARCA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. , o encaminhamento do apenado para presídio comum não seIn casu mostra irregular e a defesa não demonstrou que o presídio comum, em regime intermediário, está inadequado ao apenado por ser ex-policial militar, devendo apenas ser observado, assim, o disposto no art. 18, inciso VI, da Lei n. 14.751/2023. 2 . Agravo regimental desprovido. Em suas razões, a defesa sustenta, basicamente, que houve "contradição no decisum, ao citar que deve ser observado o disposto na "exceção" constante no já mencionado inciso VI, o qual diz que na falta de unidade prisional militar o preso deva cumprir a pena em unidade prisional especial, separado dos demais presos do sistema penitenciário comum, vê-se que tal inciso é constitucional e, por tal motivo, deve ser integralmente aplicado ao caso do embargante" (e-STJ fl. 201). Assim, requer "seja dado provimento aos EMBARGOS, reconhecendo a CONTRADIÇÃO, com o devido aclaramento para um julgamento justo, em obediência ao princípio da ampla defesa, por ser medida de JUSTIÇA" (e-STJ fl. 489). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE DOS ACLARATÓRIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios em feitos criminais é de 2 (dois) dias, consoante o disposto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ. 2. No caso, publicado o acórdão recorrido em 25/6/2025, o prazo de 2 (dois) dias, previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, esgotou-se em 27/6/2025. Todavia, o recurso foi interposto tão somente em 29/6/2025, fora, portanto, do bíduo legal. 3. Embargos de declaração não conhecidos.