Decisão · STJ

STJ AREsp 2797312

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-11-14publicado em 2025-10-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - REGIONAL DE SÃO PAULO contra decisão, constante às e-STJ fls. 313/315, na qual não conheci do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que o recurso é incabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial pela consonância com tese firmada em recurso repetitivo. Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 341/343). Nas razões deste recurso (e-STJ fls. 349/362), a agravante alega que "resta evidente que, tanto a decisão proferida pelo TJSP, quanto a decisão que negou provimento ao Agravo em Recurso Especial, incorram em manifestas violações aos arts. 489 e 1.022 do CPC, ao desconsiderar pontos essenciais ao deslinde da controvérsia" (e-STJ fl. 354). No mais, reitera, nos mesmos termos, as alegações deduzidas no recurso especial acerca das violações à legislação federal. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, o provimento do recurso pelo colegiado. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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