Decisão · STJ

STJ AREsp 1725103

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2020-07-09publicado em 2025-10-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, AMBOS DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024) 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por DROGAL FARMACÊUTICA LTDA E OUTRAS , contra a decisão desta Relatoria (fls. 43.226-43.229), que não conheceu do agravo do recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. Nas razões recursais, a parte agravante defende que: " .. depreende da r. decisão agravada, a D. Relatora entendeu que das razões apresentadas no agravo, não teriam argumentos que desconstituíssem os fundamentos quanto à afronta aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Com isso, entendeu que não houve ataque específico à r. decisão, conforme o seguinte trecho: .. Equivocada, contudo, vez que o v. acórdão recorrido na origem: .. não há como aceitar e tampouco sustentar o argumento de que as Agravantes não lograram êxito desconstituir tal fundamento. Isso porque, ainda que se considere o v. acórdão provido de fundamentação, fato é que a fundamentação desvirtuou-se dos limites objetivos da lide, incorrendo em vícios que somente poderiam ser sanados através dos aclaratórios. Isso porque, ainda que se considere o v. acórdão provido de fundamentação, fato é que a fundamentação desvirtuou-se dos limites objetivos da lide, incorrendo em vícios que somente poderiam ser sanados através dos aclaratórios. .. é incontroverso que as Agravantes se desincumbiram do ônus da demonstração clara e precisa da infringência e negativa de vigência aos aludidos dispositivos em seu Apelo Especial (e-STJ 42.782/42.866), como também em seu Agravo em Recurso Especial (e-STJ fls. 43.074/43.107). .. está comprovado que o v. acórdão foi omisso e encontra-se eivado de vício material, pois (i) não examinou os limites objetivos da lide ao ignorar que o mandado de segurança é meio hábil para a declaração do direito à compensação, nos termos da Súmula 213; Tema STJ 118, bem como REsp 1.365.095/SP e REsp 1.715.256/SP; (ii) desconsiderou que se trata de mandado de segurança preventivo e não repressivo, bem como (iii) foi omisso quanto às razões pelas quais não aplicou o entendimento consolidado pelo Egr. STF em sede de repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 593.849 - TEMA STF 201)." (fls. 43.235-43.239). Ademais, alega que: " .. com a devida vênia, não possui amparo o argumento de que as Agravantes não cumpriram com o disposto nos artigos 1.029, §1º, do Código de Processo Civil e artigo 255, §1º, do RISTJ. Os dispositivos assim prescrevem: .. cumpre ao recorrente a demonstração das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, bem como a comprovação do dissídio mediante a reprodução do julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, o que foi cumprido pelas Agravantes! .. extrai-se trecho em que as Agravantes apresentam de forma clara a matéria que estava sendo levada a debate, com as razões decididas no v. acórdão recorrido, bem como o dissídio jurisprudencial existente, comprovando a divergência de posicionamento sobre a mesma matéria (e-STJ fls. 43.089 e seguintes): .. as Agravantes elaboraram o quadro sinótico demonstrando ponto a ponto da divergência entre o acórdão paradigma e o acórdão recorrido (e-STJ fls. 42.810 e seguintes). .. verifica-se que dos acórdãos paradigmas apresentados pelas Agravantes, que foram extraídos da internet, TODOS indicam a fonte (Diário da Justiça Eletrônico - DJE) e a data da publicação (e-STJ fls. 42.819 e seguintes)." (fls. 43.239-43.241). No mais, reitera os argumentos apresentados quando da interposição do agravo em recurso especial. Requer que seja conhecido e provido o agravo interno, para ao fim conhecer e prover o recurso especial no tocante aos pedidos formulados. Transcorrido in albis o prazo para manifestação da parte agravada (fl. 43.250). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, AMBOS DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024) 2. Agravo interno não conhecido.
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