Decisão · STJ

STJ AREsp 2926357

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2025-05-06publicado em 2025-10-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, AMBOS DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024) 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CLARION S/A AGROINDUSTRIAL, contra a decisão da Presidência deste Tribunal (fls. 545-546), que não conheceu do agravo do recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. Opostos embargos de declaração estes foram rejeitados (fls. 578-580). Em seu agravo interno, às fls. 586-597, a parte agravante defende que: " .. houve explicitação expressa da impugnação específica contra a inadmissibilidade monocrática da Presidência do Tribunal Estadual "a quo". Tanto é que nas razões do Agravo em Recurso Especial constou explicitamente os argumentos e os pedidos de afastamento da incidência da Súmula 07 do STJ e da Súmula 284 do STF, porquanto houve descrição dos direitos e dos dispositivos de leis federais que foram diretamente e literalmente violados e ofendidos. .. não há no texto constitucional qualquer óbice ao processamento e julgamento do Recurso Especial, eis que houve "questão federal" ventilada nos Acórdãos guerreados pelo Recurso Especial. .. Houve exposição fática das violações diretas e literais de dispositivos de leis federais devidamente argumentada e relacionada com os fatos jurídicos julgados no Acórdãos guerreados, bem como negativa, na Instância Ordinária em seus Acórdãos, de vigência das leis federais especificadas e pleiteadas nos recursos ordinários." (fls. 589-592). No mais, reitera os argumentos apresentados quando da interposição do agravo em recurso especial, principalmente no tocante a suposta violações, pelo acórdão recorrido, a dispositivos constitucionais. Requer, preliminarmente, a concessão de efeito suspensivo e de tutela antecipada em face do caso em apreço, e que, ao fim, seja conhecido e, no mérito, provido o agravo interno, para conhecer e prover o recurso especial no tocante aos pedidos formulados, afastando-se a majoração dos honorários recursais em face da decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial. Transcorrido in albis o prazo para manifestação da parte agravada (fl. 602). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, AMBOS DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024) 2. Agravo interno não conhecido.
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