STJ REsp 2160028
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do art. 1.022 do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo Tribunal de origem as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pelo Município de Belo Horizonte contra decisão que negou provimento ao recurso especial (fls. 609-612). A parte agravante insiste na tese de que houve violação, pelo Tribunal de origem, do art. 1.022, II, do CPC, o que acarretou, ao fim e ao cabo, em inadmissível negativa de prestação jurisdicional. Pleiteia, pois, a reconsideração do decisum monocrático ou, caso assim não se entenda, a submissão do agravo ao julgamento colegiado desta Turma. Contrarrazões às fls. 634-646. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do art. 1.022 do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo Tribunal de origem as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.