STJ Pet 18551
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material no acórdão embargado. 2. O desprovimento do agravo regimental foi fundamentado, de forma suficiente, ressaltando que a diligência policial não se baseou exclusivamente em denúncia anônima. A busca domiciliar foi realizada com base em investigações prévias, em local reconhecido como ponto de tráfico de drogas, alvo de operações anteriores. Além disso, os policiais observaram a atitude suspeita dos acusados antes mesmo de ingressar no estabelecimento comercial, conforme transcrição do acórdão do recurso de apelação. 3. O acórdão embargado destacou ainda outro trecho relevante do acórdão do recurso de apelação, o qual enfatizou que a diligência ocorreu em um comércio aberto ao público em geral, durante o horário comercial, em pleno dia. 4. Ademais, o revolvimento de matéria fático-probatória não se coaduna com o rito sumário do habeas corpus, não cabendo a esta Corte Superior infirmar as premissas fáticas constantes do acórdão da origem. 5. Inexistindo vício a ser sanado, a pretensão do recurso é de rediscussão dos fundamentos do acórdão embargado, propósito inviável para o recurso em apreço. 6. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MAICON DO AMARAL OLIVEIRA contra acórdão da Sexta Turma assim ementado (fl. 113): DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso, conforme consignado na decisão impugnada, extrai-se dos autos que, a diligência policial não se baseou exclusivamente em denúncia anônima. A busca domiciliar ocorreu amparada por investigações prévias em local conhecido como ponto de tráfico de drogas e alvo de operações anteriores. 3. O ingresso em domicílio do recorrente decorreu do desenrolar lógico e sequencial dos fatos assinalados, os quais indicavam a existência de fundadas razões para a atuação policial, evidenciando situação de flagrância. Nesse contexto, não há falar em ilegalidade no procedimento levado a efeito pela polícia investigativa, uma vez que em conformidade com o art. 240 do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental improvido. Nas razões dos embargos, a defesa alega que houve omissão e erro material no acórdão embargado sob a premissa de que não teria sido enfrentado a tese central da petição do agravo, consistente na alegação de que os policiais teriam ingressado no estabelecimento sem mandado judicial e sem observar nenhuma situação de flagrância prévia. Impugna, ainda, o contexto fático delineado no acórdão da apelação, lançando dúvidas quanto à sua veracidade. Requer, ao final, o acolhimento dos aclaratórios, para sanar o suposto vício apontado, com efeitos infringentes, para que seja concedida a ordem no habeas corpus. O Ministério Público Federal manifestou ciência do acórdão embargado à fl. 125. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material no acórdão embargado. 2. O desprovimento do agravo regimental foi fundamentado, de forma suficiente, ressaltando que a diligência policial não se baseou exclusivamente em denúncia anônima. A busca domiciliar foi realizada com base em investigações prévias, em local reconhecido como ponto de tráfico de drogas, alvo de operações anteriores. Além disso, os policiais observaram a atitude suspeita dos acusados antes mesmo de ingressar no estabelecimento comercial, conforme transcrição do acórdão do recurso de apelação. 3. O acórdão embargado destacou ainda outro trecho relevante do acórdão do recurso de apelação, o qual enfatizou que a diligência ocorreu em um comércio aberto ao público em geral, durante o horário comercial, em pleno dia. 4. Ademais, o revolvimento de matéria fático-probatória não se coaduna com o rito sumário do habeas corpus, não cabendo a esta Corte Superior infirmar as premissas fáticas constantes do acórdão da origem. 5. Inexistindo vício a ser sanado, a pretensão do recurso é de rediscussão dos fundamentos do acórdão embargado, propósito inviável para o recurso em apreço. 6. Embargos de declaração rejeitados.