STJ HC 999572
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No caso, o agravante foi condenado com base em conjunto probatório robusto, incluindo depoimentos de testemunhas e laudo pericial, que demonstraram sua autoria. 2. A ausência do depoimento da vítima em juízo não compromete a condenação, uma vez que outros elementos probatórios, como laudos periciais e testemunhos consistentes, são suficientes para fundamentar o édito condenatório, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. 3. A alegação de fragilidade probatória foi refutada pelas instâncias ordinárias, que consideraram demonstradas a materialidade e a autoria delitiva, bem como o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal imputado. 4. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de fatos e provas, sendo inviável a análise de negativa de autoria ou desclassificação de condutas nesta estreita via processual. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SANCLE APARECIDO DA ROCHA contra a decisão desta relatoria que não conheceu do habeas corpus (fls. 655-659). A parte agravante reitera os argumentos lançados no habeas corpus, afirmando que, "para imposição de uma sentença condenatória, é necessário provar, eliminando qualquer dúvida razoável, impondo a necessidade de certeza. Logo, não havendo certeza, mas sim dúvida, o ordenamento jurídico em um juízo de ponderação prefere a absolvição de um culpado do que à condenação de um inocente, sendo considerado o primeiro erro menos grave que o segundo" (fl. 673). Requer, nestes termos, o provimento do recurso para absolver o paciente, ora agravante. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No caso, o agravante foi condenado com base em conjunto probatório robusto, incluindo depoimentos de testemunhas e laudo pericial, que demonstraram sua autoria. 2. A ausência do depoimento da vítima em juízo não compromete a condenação, uma vez que outros elementos probatórios, como laudos periciais e testemunhos consistentes, são suficientes para fundamentar o édito condenatório, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. 3. A alegação de fragilidade probatória foi refutada pelas instâncias ordinárias, que consideraram demonstradas a materialidade e a autoria delitiva, bem como o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal imputado. 4. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de fatos e provas, sendo inviável a análise de negativa de autoria ou desclassificação de condutas nesta estreita via processual. 5. Agravo regimental improvido.