Decisão · STJ

STJ HC 870956

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-11-20publicado em 2025-10-27
CIVIL
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso concreto, evidenciou-se a prática de atos de investigação praticados anteriormente, com campana no local dos fatos, e abordagem pessoal do corréu, que, segundo depoimentos constantes nos autos, autorizou a entrada na residência, o que afasta o alegado constrangimento ilegal. 3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes desta Corte. 4. Agravo regimental provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão proferida pelo então relator, Ministro Jesuíno Rissato, que concedeu a ordem no habeas corpus impetrado em favor de WILLIAN RIBEIRO DE NOVAIS. Depreende-se dos autos que o ora agravado foi condenado às penas de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado e de pagamento de 583 dias-multa, como incurso na sanção do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. No writ impetrado no Superior Tribunal de Justiça, a defesa requereu a concessão da ordem para que fosse reconhecida a nulidade da busca domiciliar, com a consequente absolvição do agravado. Subsidiariamente, pleiteou a desclassificação da conduta para posse de drogas para uso pessoal. O relator anterior concedeu a ordem para anular a sentença condenatória e o Ministério Público Federal interpôs o presente agravo. Nas razões do agravo, o MPF aponta equívoco na decisão agravada, porquanto os policiais teriam ingressado no domicílio do agravado após prévia averiguação de notícia-crime de que estaria sendo praticado tráfico de drogas naquele endereço. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao colegiado, para que seja restabelecida a sentença condenatória. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso concreto, evidenciou-se a prática de atos de investigação praticados anteriormente, com campana no local dos fatos, e abordagem pessoal do corréu, que, segundo depoimentos constantes nos autos, autorizou a entrada na residência, o que afasta o alegado constrangimento ilegal. 3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes desta Corte. 4. Agravo regimental provido.
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