STJ AREsp 2852138
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CDA. REQUISITOS. VALIDADE. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1.Inexiste negativa de prestação jurisdicional, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal regional sobre a presença dos requisitos legais de validade da CDA pressupõe, no caso, reexame de prova, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela MANICA COMÉRCIO DE ELETROMÓVEIS LTDA. contra decisão da minha lavra em que não conheci do recurso especial, ante a ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e pela incidência da Súmula 7 do STJ (e-STJ fls. 233/238). A agravante defende, em suma, a não aplicação da Súmula 7 do STJ, por entender que não há pretensão de "reapreciação fático-probatória, no presente debate, vez que as questões relevantes e que definem a dimensão recursal já estão devidamente moldadas e configuradas no corpo do acórdão agravado, sendo, pois, incontestes, é de se afastar a incidência da Súmula Nº 7/STJ, como se não bastasse, estamos diante de matéria de ordem pública" (e-STJ fl. 250). Afirma que a CDA não indica o número do auto de infração, sendo eivada de vício. Conclui que, "se não houve confrontação da CDA constante no id 303455309, com a legislação em pauta, não houve julgamento, claro, coerente e quiçá adequado ao caso, capaz de afastar as nulidades previstas nos artigos 489 e 1022 do CPC" (e-STJ fl. 249). Não foi oferecida impugnação (e-STJ fl. 257). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CDA. REQUISITOS. VALIDADE. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1.Inexiste negativa de prestação jurisdicional, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal regional sobre a presença dos requisitos legais de validade da CDA pressupõe, no caso, reexame de prova, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.