STJ REsp 2150646
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Infirmar a conclusão do Tribunal de origem, a respeito das supostas ilegalidades sofridas pelo recorrente por ocasião da sua prisão cautelar, fica obstado pelo enunciado da Súmula 7 desta Corte, porquanto seria necessário o revolvimento fático-probatório dos autos para tal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTÔNIO ANDRADE DOS SANTOS JÚNIOR contra decisão de minha lavra, às e-STJ fls. 1.357/1.363, em que não conheci do recurso especial, em vista da aplicação da Súmula 7 do STJ. A parte agravante sustenta , em síntese, que seu apelo nobre é regular e não demanda o reexame de matéria fática. Impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Infirmar a conclusão do Tribunal de origem, a respeito das supostas ilegalidades sofridas pelo recorrente por ocasião da sua prisão cautelar, fica obstado pelo enunciado da Súmula 7 desta Corte, porquanto seria necessário o revolvimento fático-probatório dos autos para tal. 3. Agravo interno desprovido.