STJ HC 1031633
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO . NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente o fundamento da decisão agravada que indeferiu liminarmente o habeas corpus, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por RAIANY DUARTE MENDES contra decisão de minha relatoria que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Consta dos autos que a agravante foi condenada à pena de 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e multa, pela prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, da Lei de Drogas, e art. 14 da Lei n. 10.826/2003. A defesa interpôs recurso de apelação perante o Tribunal de origem, o qual lhe negou provimento, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 16): APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. A materialidade e a autoria dos delitos restaram evidenciadas pelas provas produzidas nos autos. Os depoimentos dos agentes da lei são firmes no sentido de registrar que o Réu foi preso na posse de entorpecentes, armas, munições e dinheiro. APELO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. No habeas corpus, a defesa alegou que a paciente deveria ser absolvida do crime de tráfico de drogas. Apontou que deveria incidir a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, bem como superada a Súmula n. 231/STJ, abrandado o regime inicial e convertida a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Requereu a concessão da ordem constitucional para que seja absolvido ou, subsidiariamente, redimensionada a reprimenda. O habeas corpus foi indeferido liminarmente (e-STJ fls. 70/72). Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa reitera os argumentos apresentados na inicial do habeas corpus referente aos pedidos de absolvição e de redimensionamento da reprimenda. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso para que a recorrente seja absolvida, com reconhecimento das nulidades citadas e a incidência da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO . NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente o fundamento da decisão agravada que indeferiu liminarmente o habeas corpus, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.