STJ RHC 222618
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso ordinário em habeas corpus não foi conhecido por constituir mera reiteração do HC n. 1.020.499/SP, também em favor do ora agravante, com decisão objeto de agravo regimental pendente de julgamento. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por VINICIUS ALMEIDA SATURNINO DA SILVA contra decisão de minha lavra na qual não conheci do recurso ordinário em habeas corpus (e-STJ fls. 374/376). Extrai-se dos autos que o recorrente foi condenado à pena de 8 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/2006. Irresignada com a determinação de expedição de mandado prisional, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, indeferido liminarmente pelo Desembargador relator em decisão mantida pelo colegiado por ocasião do julgamento do agravo regimental. O acórdão foi assim ementado (e-STJ fl. 350): Agravo Regimental em Habeas Corpus - Insurgência em face de decisão monocrática que não conheceu da ordem de habeas corpus, pela ausência de prévia submissão da causa de pedir e pedido ao crivo da autoridade coatora - Fundamentos do ato decisório agravado, ademais, não suplantado pelos argumentos apresentados pelo agravante - Precedentes - Decisão mantida - Recurso desprovido. Daí o presente reclamo, no qual a defesa alegou a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto teria havido a prescrição da pretensão executória das penas impostas ao recorrente, considerando que o trânsito em julgado para a acusação ocorreu em 28/8/2018, e que, devido à menoridade relativa dele à época dos fatos, os prazos prescricionais são contados pela metade e já foram alcançados. Alegou que a expedição de mandado de prisão em desfavor do recorrente, antes da análise da prescrição executória pelo Juízo das execuções penais, representaria manifesto constrangimento ilegal ao direito de ir e vir. Requereu, assim, que seja determinado ao Juízo competente que se abstenha de expedir mandado de prisão contra o recorrente até a análise da prescrição da pretensão executória das penas impostas, a ser realizada pelo Juízo das execuções penais. Não conheci do recurso em decisão acostada às e-STJ fls. 374/376. Daí o presente agravo regimental, no qual repisa a defesa os elementos apresentados no recurso ordinário habeas corpus e assevera que "o constrangimento ilegal apresentado pelos Agravantes nas razões recursais é tão patente .. que o recurso em habeas corpus deveria ter sido provido de plano" (e-STJ fl. 384). Requer, assim, a reconsideração da decisão. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso ordinário em habeas corpus não foi conhecido por constituir mera reiteração do HC n. 1.020.499/SP, também em favor do ora agravante, com decisão objeto de agravo regimental pendente de julgamento. 2. Agravo regimental desprovido.