STJ REsp 2184379
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DO TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REEXAME DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. COISA JULGADA. IDENTIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA. 1. A alegação de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, quando o Tribunal de origem conclui, com base no exame dos autos, que a interessada foi devidamente intimada e teve oportunidade de manifestação no processo administrativo, demanda necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Não há violação da coisa julgada quando inexiste identidade subjetiva entre as demandas, sendo que a decisão anterior envolveu as autarquias federais (UFRN e IFRN), enquanto a presente ação questiona ato do TRT/21 (vinculado à União), entidades autônomas. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Maria Selma da Câmara Lima Pereira apresenta agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do seu recurso especial. Inconformada, a recorrente argumenta que: a) quanto à alegada violação do contraditório e da ampla defesa, a violação não reside na ausência de intimação inicial, mas na omissão quanto à apresentação dos cálculos que embasaram a aplicação do teto remuneratório. Afirma que teve sua pensão integralmente suprimida sem transparência, sem acesso aos valores e às remunerações utilizadas como base de cálculo. Sustenta que não se trata de rediscussão de provas, mas de requalificação jurídica de fatos incontroversos. b) no tocante à alegada violação da coisa julgada, contesta o entendimento de que a União não participou do processo anterior contra a UFRN e o IFRN. Argumenta que essas instituições foram representadas pela Advocacia-Geral da União, evidenciando o interesse jurídico da União na controvérsia. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DO TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REEXAME DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. COISA JULGADA. IDENTIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA. 1. A alegação de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, quando o Tribunal de origem conclui, com base no exame dos autos, que a interessada foi devidamente intimada e teve oportunidade de manifestação no processo administrativo, demanda necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Não há violação da coisa julgada quando inexiste identidade subjetiva entre as demandas, sendo que a decisão anterior envolveu as autarquias federais (UFRN e IFRN), enquanto a presente ação questiona ato do TRT/21 (vinculado à União), entidades autônomas. 3. Agravo interno desprovido.