Decisão · STJ

STJ AREsp 2690263

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-07-04publicado em 2025-10-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VICENTE AGOSTINHO DE SOUZA, contra decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial, consoante a seguinte ementa (fl. 197): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, P. Ú, I, DO RISTJ, E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em seu agravo interno, às fls. 205-211, o recorrente sustenta que no recurso especial "expressamente mencionou a violação de dispositivos constitucionais, como o artigo 5º, caput e XXII, da CF", e que ao citar tal dispositivo buscou demonstrar que a controvérsia possuía também reflexos infraconstitucionais. Ademais, argumenta que no que tange à suposta ausência de prequestionamento, no agravo em recurso especial fez alegações que "embora concisas, tinham o propósito de afastar a exigência de prequestionamento explícito." Por fim, alega que explicitamente sustentou a existência de divergência jurisprudencial, apresentando julgado paradigma, em seu recurso especial, que diverge do entendimento adotado pelo Tribunal a quo. As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 236). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido.
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