STJ AREsp 2783425
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MERA REPETIÇÃO DO CONTEÚDO DA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, §1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. No agravo interno, a mera repetição da argumentação apresentada na peça do agravo em recurso especial não cumpre o dever de dialeticidade recursal, uma vez que cabe à parte recorrente demonstrar o desacerto da decisão monocrática recorrida, e não de decisões anteriores. 2. A redação do §1º do art. 1.021 do CPC é clara ao dispor que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COCEVVIL COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA. - MASSA FALIDA contra decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto por ela, nos termos da seguinte ementa (fl. 449): TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ, E ENUNCIADO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em seu agravo interno de fls. 457-464, a sociedade empresária recorrente afirma que o caso envolve violação direta ao dever de fundamentação previsto nos arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC, porque o acórdão recorrido não analisou as teses que evidenciam a nulidade da CDA, em clara inobservância das regras previstas nos arts. 202, II, do CTN c/c art. 2º, § 5º, II e III, da LEF e art. 22, incisos I, II e III da LCPS. Alega que apresentou suas razões para proporcionar o necessário prequestionamento da matéria e ensejar a propositura de recursos às instâncias superiores, tendo a Turma do Tribunal de segundo grau se manifestado expressamente quanto ao atendimento do prequestionamento, nos termos do art. 1.025 do CPC. Reproduz excertos da petição de interposição do agravo em recurso especial. Entende que não há que se falar na aplicação da Súmula nº 7/STJ ao caso, uma vez que a análise dos fundamentos jurídicos apresentados independe da incursão no contexto fático-probatório dos autos, mas, ao contrário, apenas exige a revaloração jurídica. Requer o provimento do recurso. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 471). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MERA REPETIÇÃO DO CONTEÚDO DA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, §1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. No agravo interno, a mera repetição da argumentação apresentada na peça do agravo em recurso especial não cumpre o dever de dialeticidade recursal, uma vez que cabe à parte recorrente demonstrar o desacerto da decisão monocrática recorrida, e não de decisões anteriores. 2. A redação do §1º do art. 1.021 do CPC é clara ao dispor que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo interno não conhecido.