Decisão · STJ

STJ EAREsp 2751791

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-20publicado em 2025-10-27
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. A inexistência de contradição no acórdão embargado conduz à rejeição dos embargos de declaração. 2. Os embargos de declaração não são cabíveis para alterar o resultado do julgamento. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Examinam-se embargos de declaração opostos por ALDEMAR ALMEIDA BIANCHI FILHO contra acórdão assim ementado: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU ACONTROVÉRSIA DE MÉRITO. ANÁLISE DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 315 /STJ. 1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. Aplicação analógica da súmula 315/STJ. 2. Os embargos de divergência não são cabíveis para análise de regrastécnicas de admissibilidade do recurso especial, como sói ser a incidência da Súmula 182 do STJ, haja vista que o escopo deste recurso é a uniformizaçãode teses jurídicas divergentes em relação à matéria de mérito, de modo que, ante a natureza vinculada de sua fundamentação, é vedado analisar qualquer outra questão que não tenha sido objeto de dissídio entre os acórdãos em cotejo, ainda que se trate de matéria de ordem pública (AgInt nos EAREsp955.088/RS, Corte Especial, DJe 2/5/2018). 3. Agravo interno não provido. Alega o embargante que "o cenário processual é distinto daquele ementado e fundamentado como "Agravo em Recurso Especial", tornado completamente possível a apreciação do mérito do Agravo Interno, para determinar o regular processamento dos Embargos de Divergência, tendo em vista o preenchimento dos seus requisitos demonstrando-se que o Recurso Especial teve seu mérito apreciado e há manifesta divergência entre os órgãos fracionários desta Corte". Acrescenta que, "diante do quadro processual firmado nos autos, afasta se, também, a aplicação da Súmula 315/STJ, a fim de permitir o conhecimento dos embargos de divergência para a efetiva análise do apontado dissídio interno da jurisprudência do STJ" (e-STJ fl. 747). Pleiteia, assim, "o acolhimento dos embargos de declaração objetivando eliminar contradição - de agravo em recurso especial para recurso especial, firmada no v. acórdão embargado" (e-STJ fl. 748). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. A inexistência de contradição no acórdão embargado conduz à rejeição dos embargos de declaração. 2. Os embargos de declaração não são cabíveis para alterar o resultado do julgamento. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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