Decisão · STJ

STJ AREsp 2804996

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-11-19publicado em 2025-10-27
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253. P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SABEMI SEGURADORA S/A, contra decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado 182 da Súmula do STJ, consoante ementa a seguir (fl. 997): DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, P. Ú, I, DO RISTJ, E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em seu agravo interno, às fls. 1.005-1.008, a recorrente alega que a ofensa aos artigos 371, 489 e 1.022, todos do CPC estão atrelados à incidência do enunciado 83 da Súmula do STJ, de modo que é um só fundamento, e que este foi rebatido no agravo, ao se mencionar que o recurso foi interposto pela alínea "a" e não pela "c" do permissivo constitucional, de modo que incabível sua aplicação. No mais, assenta quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, que "sobre tal argumento também houve impugnação específica no Agravo em RESP, no qual a agravante demonstrou a não incidência porquanto a análise acerca da inobservância do art. 57 do CDC pode ser auferida sem qualquer necessidade de reanálise de provas ou fatos, uma vez que as referências ESTÃO LANÇADAS no acórdão recorrido, sendo, portanto, matéria possível de verificação diante do recurso especial". As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 1.015). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253. P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →