STJ REsp 2226096
CIVILCIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCO DE DADOS. DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS. CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA. DANO MORAL PRESUMIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A disponibilização de dados, ainda que não sensíveis, por gestor de banco de dados a terceiros, sem consentimento do cadastrado, gera dano moral presumido. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por SILVANA MATIAS (SILVANA), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado: APELAÇÃO. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Alegação de indevida comercialização de dados pessoais da autora. Dados cadastrados nas plataformas da ré que não são caracterizados como "sensíveis". Art. 5º, II, Lei nº 13.709/2018. Dados cadastrados utilizados para avaliação de risco de crédito. Desnecessidade de consentimento do consumidor. Entendimento pacificado pelo Tema nº 710 e pela Súmula nº 550, C. STJ. Inaplicável à hipótese a distinção efetuada pelo REsp n. 1.758.799/MG. Sentença mantida. Recurso desprovido (e-STJ, fl. 243). Opostos embargos de declaração por SILVANA, foram rejeitados (e-STJ, fls. 263/268). Nas razões do presente recurso, SILVANA alegou violação dos arts. 21 do CC, 43, §§1º e 2º, do CDC, 7º, I, X, 8º, 9º da Lei nº 13.709/18, 3º, §§1º e 3º, I, 4º e 5º, VII, da Lei nº 12.414/11, bem como dissídio jurisprudencial, aduzindo que a divulgação e comercialização de dados pessoais sem consentimento do cadastrado viola direitos da personalidade (e-STJ, fls. 270/285). Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 304/317). É o relatório. EMENTA CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCO DE DADOS. DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS. CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA. DANO MORAL PRESUMIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A disponibilização de dados, ainda que não sensíveis, por gestor de banco de dados a terceiros, sem consentimento do cadastrado, gera dano moral presumido. 2. Recurso especial provido.