Decisão · STJ

STJ AREsp 2910690

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-04-14publicado em 2025-10-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. No caso, o Tribunal de origem reconheceu a responsabilidade da empresa recorrente pelo acidente que vitimou o demandante, a partir do contexto fático colacionado aos autos, insuscetível de reexame na via do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo GRUPO FARTURA DE HORTIFRUTI S.A. contra decisão de minha lavra, às e-STJ fls. 829/832, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em vista da aplicação da Súmula 7 do STJ. A parte agravante defende, em síntese, que seu apelo nobre é regular e não demanda o reexame de matéria fática. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. No caso, o Tribunal de origem reconheceu a responsabilidade da empresa recorrente pelo acidente que vitimou o demandante, a partir do contexto fático colacionado aos autos, insuscetível de reexame na via do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
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