Decisão · STJ

STJ HC 956655

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-10-28publicado em 2025-10-27
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao afirmar que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade. 2. Não há flagrante ilegalidade na espécie, tampouco ausência de prestação jurisdicional, além do que o pleito defensivo vem sendo analisado por diversas vezes, nas instâncias de primeiro e segundo graus, bem como nesta Corte de Justiça. 3. A existência de fiscalização e a revista pessoal apenas minimizam ou dificultam o ingresso de objetos ilícitos no interior do estabelecimento prisional, mas não o impede por completo, não havendo que se cogitar de crime impossível. Precedentes. 4. No caso, a conduta do paciente está enquadrada em um dos verbos nucleares do tipo penal do art. 349-A do CP, qual seja, promover, consistente em dar causa ao ingresso de aparelho celular na unidade prisional. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCIANO JESUS DA COSTA contra a decisão de fls. 487-492, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que todas as vias recursais cabíveis foram devidamente esgotadas pela defesa, que inclusive ingressou com a ação de revisão criminal na origem, e esta Corte se recusa a enfrentar as ilegalidades apontadas. Ao final, pede que o recurso seja submetido ao colegiado, a fim de que seja provido. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao afirmar que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade. 2. Não há flagrante ilegalidade na espécie, tampouco ausência de prestação jurisdicional, além do que o pleito defensivo vem sendo analisado por diversas vezes, nas instâncias de primeiro e segundo graus, bem como nesta Corte de Justiça. 3. A existência de fiscalização e a revista pessoal apenas minimizam ou dificultam o ingresso de objetos ilícitos no interior do estabelecimento prisional, mas não o impede por completo, não havendo que se cogitar de crime impossível. Precedentes. 4. No caso, a conduta do paciente está enquadrada em um dos verbos nucleares do tipo penal do art. 349-A do CP, qual seja, promover, consistente em dar causa ao ingresso de aparelho celular na unidade prisional. 5. Agravo regimental improvido.
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