STJ EAREsp 2643502
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ. 1. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial, aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. No caso concreto, o mérito do recurso especial não chegou a ser examinado, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n. 284 do STF, não sendo possível, portanto, rediscutir a aplicação desse entendimento no âmbito do recurso uniformizador. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALÉRIA MURAKAMI DA SILVA contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, em razão da incidência da Súmula n. 315 do STJ. A parte agravante aduz que o recurso especial preencheu os pressupostos de admissibilidade recursais, sendo inaplicável o óbice da Súmula n. 284 do STF. Alega, também, que, no caso, deve ser superada a restrição contida na Súmula n. 315 do STJ, pois estaria caracterizada a divergência jurisprudencial quanto aos requisitos para a obtenção da gratuidade judiciária. Requer, assim, reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao colegiado. Não houve impugnação ( certidão de fl. 223). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ. 1. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial, aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. No caso concreto, o mérito do recurso especial não chegou a ser examinado, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n. 284 do STF, não sendo possível, portanto, rediscutir a aplicação desse entendimento no âmbito do recurso uniformizador. 3. Agravo interno improvido.