STJ AREsp 3021638
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de recursos simultâneos pela mesma parte e contra a mesma decisão ou acórdão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Em razão desse entendimento, a Petição de Agravo Regimental n. 00932173/2025 (e-STJ fls. 222/228 ) não merece conhecimento. 3. Agravo Regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRES ANTONIOMARCANO GUZMAN contra decisão de minha lavra em que neguei provimento ao agravo em recurso especial da defesa que objetivava a concessão de indulto (e-STJ fls. 203/208). A defesa apresentou duas petições de agravo regimental (e-STJ fls. 214/220 e 222/228). É, em síntese, o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de recursos simultâneos pela mesma parte e contra a mesma decisão ou acórdão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Em razão desse entendimento, a Petição de Agravo Regimental n. 00932173/2025 (e-STJ fls. 222/228 ) não merece conhecimento. 3. Agravo Regimental não conhecido.