STJ REsp 2209411
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal supostamente violado importa na aplicação do enunciado n. 284 da Súmula do Pretório Excelso, pois caracteriza deficiência na fundamentação do recurso especial. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Ramon Alves Ribeiro contra decisão monocrática, de lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial com amparo na aplicação da Súmula 284/STF. Sustenta o recorrente, em seu agravo interno, que, "em que pese a decisão do Relator afirmar que a ausência de expressa indicação de artigos de lei inviabiliza o conhecimento do recurso especial, a narrativa recursal cumpre o papel de permitir a exata compreensão da controvérsia jurídica e da divergência interpretativa com o acórdão paradigma do Tribunal, pois o conteúdo argumentativo indicou com suficiência o núcleo da matéria federal debatida". Aduz que "ainda que não tenha sido citado expressamente o artigo 71 do Código Penal como violado, a tese da continuidade transgressiva foi debatida exaustivamente, com demonstração clara da controvérsia jurídica e do dissídio interpretativo com o precedente indicado". As contrarrazões foram apresentadas às fls. 654/657. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal supostamente violado importa na aplicação do enunciado n. 284 da Súmula do Pretório Excelso, pois caracteriza deficiência na fundamentação do recurso especial. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.