Decisão · STJ

STJ AREsp 2906200

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2025-04-09publicado em 2025-10-27
TRIBUTÁRIO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RICARDO CARVALHAL TIOSSI, contra decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ, nos termos da seguinte ementa (fl. 1.484): DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, P. Ú, I, DO RISTJ, E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em seu agravo interno, às fls. 1.492-1.519, o recorrente sustenta que impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, assim sendo, "cumpriu integralmente o ônus processual que lhe é imposto pelo art. 932, III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, afastando a aplicação do enunciado da Súmula 182" (fl. 1.495). Ademais, afirma que "o indeferimento com base em suposta ausência de impugnação específica revela-se, portanto, infundado, impondo-se a sua reforma para admitir o recurso especial e permitir seu regular processamento, em respeito ao devido processo legal e à garantia do duplo grau de jurisdição, ambos assegurados pelos arts. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal" (fl. 1.495). As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 1.527). É o relatório. EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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