Decisão · STJ

STJ AREsp 2763433

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-09-27publicado em 2025-10-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE. RÉUS SOLIDÁRIOS. RATEIO PROPORCIONAL DA VERBA HONORÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 87, §§ 1º e 2º, DO CPC. PRECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA DA CASA NO SENTIDO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 568/STJ. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo Interno interposto contra decisão que desproveu Recurso Especial pelo óbice das Súmulas 568/STJ (O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema). II. Questão em discussão: 2. Saber se os fundamentos da decisão agravada foram infirmados pela parte agravante. III. Razões de decidir: 3. Os fundamentos da decisão recorrida não foram infirmados pela parte agravante. IV. Dispositivo: 4. Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto à decisão de fls. 701/704, por meio da qual conheci do Agravo para negar provimento ao REsp, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA PARA PRESTAÇÃO DE SAÚDE. RÉUS SOLIDÁRIOS. RATEIO PROPORCIONAL DA VERBA HONORÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 87, §§ 1º e 2º, DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DA CASA NO SENTIDO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões, a agravante alega que não se aplica ao caso a Súmula 568/STJ (O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema). Traz em abono à sua tese um único julgado (EREsp: 1082374/RJ Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 04/10/2012), no qual foi afirmado que se não houve reforma do julgado a redução da verba honorária, de ofício pelo Tribunal, com base no pedido de procedência integral, por si só, apresenta-se incabível. Houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE. RÉUS SOLIDÁRIOS. RATEIO PROPORCIONAL DA VERBA HONORÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 87, §§ 1º e 2º, DO CPC. PRECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA DA CASA NO SENTIDO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 568/STJ. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo Interno interposto contra decisão que desproveu Recurso Especial pelo óbice das Súmulas 568/STJ (O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema). II. Questão em discussão: 2. Saber se os fundamentos da decisão agravada foram infirmados pela parte agravante. III. Razões de decidir: 3. Os fundamentos da decisão recorrida não foram infirmados pela parte agravante. IV. Dispositivo: 4. Recurso desprovido.
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