STJ AREsp 2763433
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE. RÉUS SOLIDÁRIOS. RATEIO PROPORCIONAL DA VERBA HONORÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 87, §§ 1º e 2º, DO CPC. PRECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA DA CASA NO SENTIDO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 568/STJ. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo Interno interposto contra decisão que desproveu Recurso Especial pelo óbice das Súmulas 568/STJ (O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema). II. Questão em discussão: 2. Saber se os fundamentos da decisão agravada foram infirmados pela parte agravante. III. Razões de decidir: 3. Os fundamentos da decisão recorrida não foram infirmados pela parte agravante. IV. Dispositivo: 4. Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto à decisão de fls. 701/704, por meio da qual conheci do Agravo para negar provimento ao REsp, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA PARA PRESTAÇÃO DE SAÚDE. RÉUS SOLIDÁRIOS. RATEIO PROPORCIONAL DA VERBA HONORÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 87, §§ 1º e 2º, DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DA CASA NO SENTIDO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões, a agravante alega que não se aplica ao caso a Súmula 568/STJ (O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema). Traz em abono à sua tese um único julgado (EREsp: 1082374/RJ Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 04/10/2012), no qual foi afirmado que se não houve reforma do julgado a redução da verba honorária, de ofício pelo Tribunal, com base no pedido de procedência integral, por si só, apresenta-se incabível. Houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE. RÉUS SOLIDÁRIOS. RATEIO PROPORCIONAL DA VERBA HONORÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 87, §§ 1º e 2º, DO CPC. PRECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA DA CASA NO SENTIDO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 568/STJ. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo Interno interposto contra decisão que desproveu Recurso Especial pelo óbice das Súmulas 568/STJ (O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema). II. Questão em discussão: 2. Saber se os fundamentos da decisão agravada foram infirmados pela parte agravante. III. Razões de decidir: 3. Os fundamentos da decisão recorrida não foram infirmados pela parte agravante. IV. Dispositivo: 4. Recurso desprovido.