STJ AREsp 2667761
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, AMBOS DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024) 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CLAREAR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, contra a decisão desta relatoria (fls. 330-336), que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, ante a incidência do enunciado, por analogia, da Súmula n. 284 do STF e n. 211 do STJ. Nas razões recursais, a parte agravante aduz não ser caso de incidência do enunciado da Súmula n. 211 do STJ, ao afirmar que: " .. A Agravante provocou expressamente o prequestionamento por meio de embargos de declaração, especificamente em relação ao art. 85, §1º, do CPC, relativo à fixação de honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença .. . " (fl. 359). Ademais, pugna por não ser caso de incidência do enunciado, por analogia, da Súmula n. 284 do STF, porquanto: " .. quanto à violação ao art. 329, II, do CPC foi clara, precisa e objetiva, demonstrando que a conversão do pedido pela parte exequente ocorreu após a citação e sem o consentimento da parte executada, o que a lei expressamente veda. .. Demonstrou-se que a parte exequente promoveu verdadeira conversão do pedido, após já ter ocorrido a citação da executada, e sem o seu consentimento, o que é expressamente vedado pelo referido dispositivo legal. .. ." (fl. 360). Defende que: " .. o Agravo em Recurso Especial enfrentou pontualmente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, não sendo genérico ou omisso. Foram indicados os dispositivos legais violados, explicadas as razões pelas quais as decisões proferidas afrontam frontalmente tais dispositivos e, ainda, demonstrada a presença de prequestionamento, seja de forma expressa, seja pela via dos embargos declaratórios. .. a negativa de seguimento ao Recurso Especial com base em ausência de prequestionamento ou em fundamentação deficiente não pode ser tratada como fundamento autônomo suficiente quando, como no caso, a matéria foi suscitada, debatida e enfrentada no tribunal de origem." (fls. 360-361). No mais, reitera os argumentos apresentados quando da interposição do recurso especial. Requer que seja conhecido e provido o agravo interno, para ao fim conhecer e prover o recurso especial no tocante aos pedidos formulados. Transcorrido in albis o prazo para manifestação da parte agravada (fl. 368). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, AMBOS DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024) 2. Agravo interno não conhecido.