STJ AREsp 2938337
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, fundado na análise das circunstâncias fáticas da causa, afastou o transcurso do prazo prescricional. 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo BANCO DO BRASIL que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 528/530, que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula 7 do STJ. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que não se trata de reexame de fatos e de provas. Defende, em suma, o transcurso do lapso prescricional. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, fundado na análise das circunstâncias fáticas da causa, afastou o transcurso do prazo prescricional. 3 . Agravo interno desprovido.